Saiba como conseguir o auxílio doença pelo INSS
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se encontram temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Este benefício visa garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que ele não pode exercer suas atividades laborais.
Requisitos para a Concessão do Auxílio-Doença
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
- Qualidade de Segurado: O requerente deve ser segurado da Previdência Social, ou seja, estar contribuindo para o INSS.
- Carência: É necessário ter cumprido um período mínimo de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças especificadas em lei.
- Incapacidade Temporária: O segurado deve comprovar que está incapacitado para o trabalho, por meio de laudos médicos ou atestados que demonstrem a condição de saúde.
- Perícia Médica: A concessão do benefício está sujeita à avaliação de um médico perito do INSS, que confirmará a incapacidade do segurado.
Quem tem Direito ao Auxílio-Doença?
Têm direito ao auxílio-doença todos os segurados do INSS, incluindo:
- Trabalhadores empregados.
- Trabalhadores avulsos.
- Contribuintes individuais.
- Segurados especiais (como agricultores familiares).
- Aposentados que retornam ao mercado de trabalho e voltam a contribuir.
Conheça as principais dúvidas sobre o tema
O auxílio-doença é pago desde o primeiro dia de afastamento?
- Não. O auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
O que acontece se o segurado não comparecer à perícia médica?
- O não comparecimento à perícia pode resultar na negativa do benefício, salvo em casos de justificativa aceita pelo INSS.
É possível receber o auxílio-doença e continuar trabalhando em outra função?
- Não. O segurado que recebe auxílio-doença deve estar totalmente incapaz para o trabalho. Se houver a realização de atividades laborais, o benefício pode ser suspenso.
O auxílio-doença pode ser concedido para doenças mentais?
- Sim, o auxílio-doença pode ser concedido para doenças mentais, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho.
O auxílio-doença pode ser prorrogado?
-Sim, o benefício pode ser prorrogado mediante nova avaliação médica, caso a incapacidade persista.
Conclusão
O auxílio-doença é um importante mecanismo de proteção social que visa amparar o trabalhador em momentos de vulnerabilidade.
É essencial que os segurados conheçam seus direitos e os requisitos necessários para a concessão desse benefício, garantindo assim a proteção de sua saúde e a manutenção de sua dignidade durante períodos de incapacidade.
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