O juiz substituto em segundo grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria, concedeu liminar autorizando a guarda unilateral à mãe de uma criança de 2 anos, devido ao risco de contaminação do novo coronavírus. Nesse período, o pai da criança deverá continuar a contribuir com pensão alimentícia da filha menor.
Consta dos autos que a guarda esteve unilateralmente com a mãe durante todo esse período, sendo as visitas do pai realizadas na residência da mãe da criança. No entanto, segundo o magistrado, na atual realidade do mundo, em que enfrenta-se o novo coronavírus, que é altamente contagioso e pode levar a óbito, a melhor maneira de prevenção atual tem sido o isolamento voluntário.
Ele ainda lembrou que as famílias se encontram reclusas em seus lares, a fim de evitar contato humano e, por consequência o contágio, não podendo, de acordo com o juiz substituto em segundo grau, nessa etapa processual, ser deferida a guarda compartilhada.
“O translado entre uma casa e outra, bem como o contato com famílias que vivem realidades distintas, expondo-se de maneiras distintas ao vírus, pode ser muito perigoso para a criança”, destacou. Por mais doloroso que seja, observou o magistrado, “devemos cuidar de nossas crianças e, apesar delas não estarem nos grupos considerados de alto risco, a falta de atendimento adequado em razão da superlotação dos postos de saúde pode ensejar grande perigo, além da menor poder transmitir o vírus para toda a família e também para a sociedade em geral”.
Já com relação as visitas presenciais, “apelo para o bom senso do pai para que sejam interrompidas, devendo o contato ser mantido por via telefone, Skype e outros meios de acesso virtual”.
(Fonte: TJ-GO)
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