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Quem sofre de depressão tem direito ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez?

Atualizado: 2 de mai.



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga benefícios para diversas doenças. Nos últimos tempos entrou em discussão se a depressão entra na lista de pagamento do órgão para os segurados receberem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.


Algumas doenças psicológicas como a depressão são provocadas pela pressão para atingir metas e jornadas exaustivas. Em conjunto com as dificuldades impostas aos trabalhadores durante a pandemia isso se tornou um problema ainda maior.


Posso receber algum benefício do INSS por conta de depressão?

Sim, o órgão paga o auxílio doença e até aposentadoria por invalidez para aqueles que possuem a doença comprovada por laudo médico.


De acordo com o Ministério da Economia, em 2020 foram 576,6 mil afastamentos de pessoas com depressão e transtornos provocados por enfermidades da mente, alta de 26% em relação a 2019.

Auxílio doença


Esse auxílio é pago para os segurados que apresentarem incapacidade de realizar o seu trabalho e não tenha conseguido se reabilitar para outra atividade.

Quem tem direito ao auxílio doença?

Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Porém, se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.


Quais os documentos necessários para a solicitação?

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;

  • Número do CPF;

  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);

  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;

  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria é paga aos trabalhadores que foram identificados pela perícia como incapacitados para exercer suas atividades.


O benefício deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho e é válido enquanto persistir a incapacidade, se tornando definitiva após o beneficiário completar 60 anos.


Como solicitar?

O segurado deve marcar um agendamento no INSS e passar pela perícia médica constante para comprovar sua incapacidade.


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