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Projeto obriga planos de saúde a autorizar exame para detecção de coronavírus em 24 horas

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • 17 de set. de 2020
  • 1 min de leitura



O Projeto de Lei 4574/20 obriga as operadoras de planos de saúde a autorizar a realização de exame RT-PCR (teste nasal), para detecção do novo coronavírus, no prazo de 24 horas.


Além disso, o texto determina que o resultado do exame deverá ser disponibilizado pelos laboratórios no prazo máximo de três dias úteis após a realização.


Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento das medidas implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.


Autora da proposta, a deputada Carla Zambelli (PSL-SP) afirma que a demora para a autorização, realização e liberação do resultado do exame para detecção do novo coronavírus tem sido um grave problema, prejudicando a contenção da pandemia. “Possíveis infectados por vezes não ficam em isolamento e, consequentemente, continuam a propagar a doença”, aponta.


(Reportagem - Lara Haje / Edição - Natalia Doederlein / Fonte: Agência Câmara de Notícias)



🏢 HIROMOTO ADVOCACIA é especializado em Direito Médico, da Saúde e Ações Contra Planos de Saúde.

 
 
 

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