
Plano de saúde e operadora devem indenizar idosa por cancelamento unilateral
A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988, sendo obrigação do Estado e, em muitos casos, das empresas privadas que atuam na área de saúde suplementar assegurar o acesso a serviços médicos de qualidade.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu um caso emblemático envolvendo o cancelamento irregular de plano de saúde de uma beneficiária idosa, destacando a responsabilidade das operadoras de saúde em preservar a continuidade assistencial.
O Caso: Cancelamento de Plano de Saúde e Home Care
No caso analisado, a Amil Assistência Médica Internacional e a Qualicorp Administração e Serviço foram condenadas solidariamente a indenizar uma beneficiária de 85 anos que teve seu plano de saúde cancelado de forma unilateral.
A beneficiária, diagnosticada com Alzheimer em estágio avançado e dependente de serviço de home care para sua sobrevivência, foi informada do cancelamento do contrato sem o devido cumprimento dos prazos de notificação previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Segundo a regulamentação da ANS, o cancelamento unilateral de contratos coletivos empresariais deve ser comunicado com no mínimo 60 dias de antecedência. Contudo, no caso em questão, a notificação foi enviada um dia antes do cancelamento, em flagrante descumprimento das normas regulatórias.
A Decisão Judicial
O Juiz da 2ª Vara Cível de Brasília destacou que o cancelamento do plano de saúde sem a observância do prazo regulamentar e sem garantir a continuidade dos cuidados essenciais representa uma violação ao direito à saúde e à dignidade humana.
Conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores, as operadoras de saúde devem assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais até a alta médica ou conclusão do tratamento, especialmente em casos que envolvam a sobrevivência do paciente.
A sentença determinou a manutenção do plano de saúde da beneficiária com todas as coberturas originalmente contratadas, incluindo o serviço de home care 24 horas. Além disso, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil a título de danos morais, considerando a aflição e a angústia causadas à beneficiária e a violação dos direitos da personalidade.
Aspectos Jurídicos Relevantes
A Rescisão Unilateral e a Regulamentação da ANSA ANS regula que a rescisão unilateral de contratos coletivos empresariais só pode ocorrer mediante notificação prévia ao contratante com 60 dias de antecedência. O descumprimento desse prazo, como ocorreu no caso, invalida o cancelamento e pode gerar a obrigação de restabelecimento do contrato.
A Continuidade do Tratamento MédicoA jurisprudência brasileira reconhece que a interrupção de tratamentos médicos em andamento, especialmente em casos de internação domiciliar essencial para a sobrevivência, é ilegal e incompatível com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e proteção à saúde.
Danos MoraisO cancelamento irregular de um plano de saúde em condições como as descritas no caso configura violação aos direitos da personalidade, especialmente ao causar sofrimento emocional e insegurança em relação à continuidade do tratamento médico.
Impactos da Decisão
Essa decisão reafirma a importância do cumprimento rigoroso das normas regulatórias pelas operadoras de saúde. Além disso, reforça que o direito à saúde é um direito prioritário e inviolável, especialmente para idosos e pessoas em condições de fragilidade.
As empresas que atuam na saúde suplementar devem estar atentas às regulamentações da ANS e à jurisprudência sobre o tema para evitar condenações e, principalmente, para cumprir sua função social.
Conclusão
O caso Amil e Qualicorp é um exemplo claro da proteção judicial aos direitos fundamentais, em especial o direito à saúde e à dignidade humana. As operadoras de saúde têm a obrigação de garantir a continuidade dos serviços assistenciais, observando a legislação aplicável e protegendo os beneficiários contra práticas abusivas.
Esse episódio reforça a necessidade de acompanhamento jurídico especializado em questões envolvendo planos de saúde, tanto para beneficiários quanto para operadoras, a fim de assegurar que os direitos sejam respeitados e os deveres devidamente cumpridos.
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