top of page

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Precisa de um acompanhamento jurídico para o seu caso? Clique no botão ao lado.

Foto do escritorHiromoto Advocacia

Plano de saúde é condenado por negar internação e parto de emergência



A Sul América Seguro de Saúde foi condenada a indenizar uma paciente por negar a cobertura da internação e da realização da cirurgia cesariana de urgência. A juíza da 22ª Vara Cível de Brasília concluiu que a falha na prestação do serviço afrontou a dignidade da usuária do plano.


Consta no processo que a autora estava com 38 semanas e três dias de gestação quando foi diagnosticada com hipertensão gestacional, conhecida como pré-eclâmpsia. Relata que, por conta do quadro de saúde, o médico solicitou a internação de emergência para que pudesse ser feita a cirurgia cesariana.O plano de saúde, no entanto, negou a cobertura sob o argumento de carência contratual. O parto foi realizado após determinação judicial. A autora alega que a ré agiu de forma abusiva e pede para ser indenizada.


Em sua defesa, a ré afirma que a negativa de cobertura foi legítima. Sustenta ainda que não praticou ato ilícito que possa justificar eventual condenação por danos morais.


Ao julgar, a magistrada pontuou que não há fundamento para que o plano de saúde negasse atendimento à autora. A juíza lembrou que a Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê que, para situações de urgência e emergência, a carência mínima é de 24 horas.


No caso do contrato firmado entre a autora e o plano de saúde, havia cláusula fixadora do prazo de carência de 300 dias para a realização de parto a termo. Essa cláusula, segundo a juíza, não é aplicável, uma vez que “estaria em evidente descompasso com o que dispõe a citada Lei nº 9.656/98”.


“O tratamento preconizado, no caso dos autos, é de urgência, e, por óbvio, tem cobertura obrigatória. (…) Mesmo nos casos em que insere a prestadora, no contrato de adesão, cláusula contratual de carência e exclusão de qualquer cobertura (mesmo em casos de emergência), deve ser reconhecida a nulidade da estipulação, por ofensa aos princípios fundamentais do sistema consumerista e ante a ameaça de esvaziamento do objeto do contrato de assistência à saúde”, registrou.


Para a magistrada, a conduta omissiva ilícita da ré afrontou a dignidade da autora. “É incontestável o abalo à integridade psicológica, experimentado pela requerente, derivado da situação de sobrelevada vulnerabilidade a que esteve submetida, o que se vislumbra do fato de estar grávida e diagnosticada com pré-eclâmpsia, em cenário de incerteza e risco quanto aos desdobramentos do seu quadro de saúde, assim como do nascituro”, pontuou.


Dessa forma, a Sul América foi condenada a pagar à autora a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais. A ré foi condenada ainda a autorizar a cobertura da internação e da realização da cirurgia cesariana prescrita à paciente, de acordo com a manifestação técnica firmada pelo médico responsável.


Cabe recurso da sentença.


Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0714220-21.2022.8.07.0001


(Fonte: TJ-DFT)

4 visualizações

Comments


HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas da Saúde, Tributária, Previdenciária, Família, Consumidor, Imobiliário, Condominial Cobrança e LGPD.

Enfrentando problema parecido?

Design sem nome (49).png

Consulte online nossos advogados e resolva suas questões jurídicas de forma rápida e prática!

DALL·E 2024-09-08 18.47.11 - A modern law office with a sleek, black-themed design. The of
bottom of page