Pensão por morte: quando o dependente pode receber 100 % do benefício?
- Hiromoto Advocacia
- 2 de jul.
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Pensão por morte: quando o dependente pode receber 100 % do benefício?
A regra geral trazida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) reduziu a pensão por morte para 50 % da base de cálculo + 10 % por dependente, limitada a 100 %.
Entretanto, o próprio texto constitucional e a legislação infraconstitucional mantiveram hipóteses em que o valor integral continua assegurado.
1. Fundamento legal e linha do tempo
Até 13 nov 2019 (data-corte da EC 103/2019): a pensão correspondia a 100 % da aposentadoria do segurado falecido.
Após 14 nov 2019: aplica-se a nova fórmula, salvo nas exceções previstas nos arts. 23 e 26 da EC 103/2019 e na Lei 8.213/1991.
2. Situações que garantem 100 % da pensão
Dependente único habilitado Se apenas um cônjuge, companheiro(a), filho menor ou outro dependente for habilitado, ele recebe a cota familiar completa.
Redistribuição de cotas Quando havia vários dependentes e só resta um (ex.: filhos atingem 21 anos ou perdem a qualidade), as cotas dos demais são incorporadas pelo remanescente até 100 %.
Dependente inválido ou com deficiência grave Independentemente do número de dependentes, quem comprovar invalidez permanente ou deficiência intelectual, mental ou grave recebe 100 % enquanto durar a condição.
Inexistência de dependentes de classe anterior Se não houver dependentes da 1ª classe (cônjuge/filhos), os da classe seguinte (pais) podem receber a totalidade.
Servidor público no teto do RGPS Para pensões no regime próprio, o valor até o teto do RGPS pode chegar a 100 % e só sofre redutor na parcela excedente.
3. Exemplos práticos
Filho único menor de 21 anos: recebe integralmente até completar a idade-limite.
Viúva única dependente: recebe 100 %; se depois casar novamente, mantém o benefício porque adquiriu direito adquirido.
Dois filhos menores; um atinge 21 anos: a cota dele se extingue e o irmão passa a receber 100 %.
Filha adulta com deficiência grave: a filha deficiente recebe 100%.
4. Perguntas frequentes
1. Preciso ter contribuído por quanto tempo para deixar pensão?
Resposta: Basta ter qualidade de segurado; carência não é exigida para pensão por morte.
2. A companheira em união estável recebe 100 % sozinha?
Resposta: Sim, se for a única dependente habilitada. Se houver filhos, ocorrerá divisão conforme as cotas.
3. Meu pai faleceu e só deixou minha mãe, mas ele não era aposentado – como calcular o valor?
Resposta: Simula-se uma aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito na data do óbito e aplica-se a regra das cotas.
4. O dependente inválido perde o benefício se recuperar a saúde?
Resposta: Sim. Constatada a cessação da invalidez pela perícia, cessa a cota majorada; o valor remanescente redistribui-se entre os demais dependentes.
5. Posso acumular minha aposentadoria própria com a pensão integral?
Resposta: É permitido acumular, mas a pensão sofrerá redutor progressivo acima de um salário-mínimo, conforme art. 24 da EC 103/2019.
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