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Pensão por morte: quando o dependente pode receber 100 % do benefício?

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • 2 de jul.
  • 2 min de leitura
Pensão por morte: quando o dependente pode receber 100 % do benefício?

A regra geral trazida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) reduziu a pensão por morte para 50 % da base de cálculo + 10 % por dependente, limitada a 100 %. 


Entretanto, o próprio texto constitucional e a legislação infraconstitucional mantiveram hipóteses em que o valor integral continua assegurado.


1. Fundamento legal e linha do tempo

Até 13 nov 2019 (data-corte da EC 103/2019): a pensão correspondia a 100 % da aposentadoria do segurado falecido.


Após 14 nov 2019: aplica-se a nova fórmula, salvo nas exceções previstas nos arts. 23 e 26 da EC 103/2019 e na Lei 8.213/1991.


2. Situações que garantem 100 % da pensão


  • Dependente único habilitado Se apenas um cônjuge, companheiro(a), filho menor ou outro dependente for habilitado, ele recebe a cota familiar completa. 


  • Redistribuição de cotas Quando havia vários dependentes e só resta um (ex.: filhos atingem 21 anos ou perdem a qualidade), as cotas dos demais são incorporadas pelo remanescente até 100 %. 


  • Dependente inválido ou com deficiência grave Independentemente do número de dependentes, quem comprovar invalidez permanente ou deficiência intelectual, mental ou grave recebe 100 % enquanto durar a condição. 


  • Inexistência de dependentes de classe anterior Se não houver dependentes da 1ª classe (cônjuge/filhos), os da classe seguinte (pais) podem receber a totalidade. 


  • Servidor público no teto do RGPS Para pensões no regime próprio, o valor até o teto do RGPS pode chegar a 100 % e só sofre redutor na parcela excedente. 


3. Exemplos práticos


  • Filho único menor de 21 anos: recebe integralmente até completar a idade-limite.


  • Viúva única dependente: recebe 100 %; se depois casar novamente, mantém o benefício porque adquiriu direito adquirido.


  • Dois filhos menores; um atinge 21 anos: a cota dele se extingue e o irmão passa a receber 100 %.


  • Filha adulta com deficiência grave: a filha deficiente recebe 100%.


4. Perguntas frequentes 


1. Preciso ter contribuído por quanto tempo para deixar pensão?

Resposta: Basta ter qualidade de segurado; carência não é exigida para pensão por morte.


2. A companheira em união estável recebe 100 % sozinha?

Resposta: Sim, se for a única dependente habilitada. Se houver filhos, ocorrerá divisão conforme as cotas.


3. Meu pai faleceu e só deixou minha mãe, mas ele não era aposentado – como calcular o valor? 

Resposta: Simula-se uma aposentadoria por incapacidade permanente que ele teria direito na data do óbito e aplica-se a regra das cotas.


4. O dependente inválido perde o benefício se recuperar a saúde? 

Resposta: Sim. Constatada a cessação da invalidez pela perícia, cessa a cota majorada; o valor remanescente redistribui-se entre os demais dependentes.


5. Posso acumular minha aposentadoria própria com a pensão integral? 

Resposta: É permitido acumular, mas a pensão sofrerá redutor progressivo acima de um salário-mínimo, conforme art. 24 da EC 103/2019.



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