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O que é necessário para se aposentar por invalidez?



O que é necessário para se aposentar por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, em razão de doença ou acidente, encontram-se incapacitados de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa.


Este benefício é de extrema importância, pois visa garantir a subsistência daqueles que, por motivos de saúde, não podem mais desempenhar suas funções profissionais.


Quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez?


Para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário o cumprimento de alguns requisitos básicos:


1. Qualidade de Segurado: O requerente deve estar na condição de segurado do INSS no momento em que for constatada a incapacidade. A qualidade de segurado é mantida enquanto o trabalhador estiver contribuindo para a Previdência Social ou durante o período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir.


2. Incapacidade Total e Permanente: A incapacidade deve ser total, ou seja, o segurado não pode exercer nenhuma atividade que lhe garanta a subsistência, e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função.


3. Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado para ter direito ao benefício. Para a aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais.


Casos de Dispensa da Carência


Existem situações em que a carência é dispensada, ou seja, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez mesmo sem ter realizado as 12 contribuições mensais. Esses casos são:


1. Acidente de Qualquer Natureza: Se a incapacidade for decorrente de acidente, seja ele de trabalho ou não, a carência é dispensada.


2. Doenças Especificadas em Lei: Algumas doenças graves, contagiosas ou incuráveis, especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, também dispensam a carência. Entre essas doenças estão a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.


Documentos Necessários para Solicitar a Aposentadoria por Invalidez


Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve apresentar uma série de documentos ao INSS. A documentação necessária inclui:


1. Documentos Pessoais: Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.) e CPF.


2. Carteira de Trabalho: Para comprovar o tempo de contribuição e a qualidade de segurado.


3. Comprovante de Residência: Para fins de atualização cadastral.


4. Atestados e Laudos Médicos: Documentos que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho, emitidos por médicos especialistas.


5. Exames Médicos: Resultados de exames que comprovem a doença ou lesão incapacitante.


6. Relatórios Médicos: Relatórios detalhados sobre o histórico da doença, tratamentos realizados e prognóstico.


7. Declaração de Última Atividade: Documento que informe a última atividade profissional exercida pelo segurado.


8. Formulários do INSS: Formulários específicos do INSS, como o requerimento de benefício por incapacidade.


A análise do pedido de aposentadoria por invalidez é realizada por peritos médicos do INSS, que avaliarão a documentação apresentada e realizarão exames periciais para constatar a incapacidade.


Aposentadoria por invalidez é paga mensalmente ao trabalhador incapacitado permanentemente para o trabalho.


Atualmente, o valor do benefício corresponde a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a todo o período contributivo, desde julho de 1994, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).


Esse valor é limitado ao teto do INSS, que a partir de Maio de 2023 será de R$ 7.507,49.


Acréscimo de 25% para Auxílio Acompanhante


O segurado aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.


Este adicional é concedido mediante comprovação da necessidade de auxílio, que deve ser atestada por perícia médica do INSS. O acréscimo é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto previdenciário.


O que Fazer em Caso de Indeferimento do Benefício?


Caso o pedido de aposentadoria por invalidez seja indeferido, é importante o segurado buscar assessoria jurídica para tomar as seguintes medidas:


- Recurso Administrativo: O segurado pode interpor recurso administrativo no próprio INSS, apresentando novos documentos e laudos médicos que comprovem a incapacidade.


- Ação Judicial: Se o recurso administrativo for negado, o segurado pode ingressar com uma ação judicial.


Conclusão


A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para os segurados que, devido a problemas de saúde, não podem mais exercer atividades laborativas. Conhecer os requisitos, a carência, os casos de dispensa, os documentos necessários e os procedimentos em caso de indeferimento é essencial para garantir o acesso a este benefício.


Em caso de dúvidas ou dificuldades, é sempre recomendável buscar orientação especializada para assegurar que todos os direitos sejam devidamente respeitados.






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