O que é necessário para se aposentar por invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, em razão de doença ou acidente, encontram-se incapacitados de forma total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa.
Este benefício é de extrema importância, pois visa garantir a subsistência daqueles que, por motivos de saúde, não podem mais desempenhar suas funções profissionais.
Quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria por invalidez?
Para que o segurado tenha direito à aposentadoria por invalidez, é necessário o cumprimento de alguns requisitos básicos:
1. Qualidade de Segurado: O requerente deve estar na condição de segurado do INSS no momento em que for constatada a incapacidade. A qualidade de segurado é mantida enquanto o trabalhador estiver contribuindo para a Previdência Social ou durante o período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém seus direitos mesmo sem contribuir.
2. Incapacidade Total e Permanente: A incapacidade deve ser total, ou seja, o segurado não pode exercer nenhuma atividade que lhe garanta a subsistência, e permanente, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
3. Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado deve ter realizado para ter direito ao benefício. Para a aposentadoria por invalidez, a carência é de 12 contribuições mensais.
Casos de Dispensa da Carência
Existem situações em que a carência é dispensada, ou seja, o segurado pode ter direito à aposentadoria por invalidez mesmo sem ter realizado as 12 contribuições mensais. Esses casos são:
1. Acidente de Qualquer Natureza: Se a incapacidade for decorrente de acidente, seja ele de trabalho ou não, a carência é dispensada.
2. Doenças Especificadas em Lei: Algumas doenças graves, contagiosas ou incuráveis, especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, também dispensam a carência. Entre essas doenças estão a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Documentos Necessários para Solicitar a Aposentadoria por Invalidez
Para solicitar a aposentadoria por invalidez, o segurado deve apresentar uma série de documentos ao INSS. A documentação necessária inclui:
1. Documentos Pessoais: Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.) e CPF.
2. Carteira de Trabalho: Para comprovar o tempo de contribuição e a qualidade de segurado.
3. Comprovante de Residência: Para fins de atualização cadastral.
4. Atestados e Laudos Médicos: Documentos que comprovem a incapacidade total e permanente para o trabalho, emitidos por médicos especialistas.
5. Exames Médicos: Resultados de exames que comprovem a doença ou lesão incapacitante.
6. Relatórios Médicos: Relatórios detalhados sobre o histórico da doença, tratamentos realizados e prognóstico.
7. Declaração de Última Atividade: Documento que informe a última atividade profissional exercida pelo segurado.
8. Formulários do INSS: Formulários específicos do INSS, como o requerimento de benefício por incapacidade.
A análise do pedido de aposentadoria por invalidez é realizada por peritos médicos do INSS, que avaliarão a documentação apresentada e realizarão exames periciais para constatar a incapacidade.
Aposentadoria por invalidez é paga mensalmente ao trabalhador incapacitado permanentemente para o trabalho.
Atualmente, o valor do benefício corresponde a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a todo o período contributivo, desde julho de 1994, com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que ultrapassar o tempo mínimo (20 anos homens e 15 anos mulheres).
Esse valor é limitado ao teto do INSS, que a partir de Maio de 2023 será de R$ 7.507,49.
Acréscimo de 25% para Auxílio Acompanhante
O segurado aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício.
Este adicional é concedido mediante comprovação da necessidade de auxílio, que deve ser atestada por perícia médica do INSS. O acréscimo é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto previdenciário.
O que Fazer em Caso de Indeferimento do Benefício?
Caso o pedido de aposentadoria por invalidez seja indeferido, é importante o segurado buscar assessoria jurídica para tomar as seguintes medidas:
- Recurso Administrativo: O segurado pode interpor recurso administrativo no próprio INSS, apresentando novos documentos e laudos médicos que comprovem a incapacidade.
- Ação Judicial: Se o recurso administrativo for negado, o segurado pode ingressar com uma ação judicial.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental para os segurados que, devido a problemas de saúde, não podem mais exercer atividades laborativas. Conhecer os requisitos, a carência, os casos de dispensa, os documentos necessários e os procedimentos em caso de indeferimento é essencial para garantir o acesso a este benefício.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, é sempre recomendável buscar orientação especializada para assegurar que todos os direitos sejam devidamente respeitados.
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