
Nesta última quarta-feira (31/3) foi publicada nova lei que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária apenas com a apresentação de atestado médico, sem necessidade de perícia.
Para desafogar o número de auxílios-doença represados devido à falta de atendimento de perícia, a nova lei permite ao INSS conceder o benefício por meio da apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença informada como causa da incapacidade.
Essa regra foi incluída no texto original da MP 1006 pelo relator, e aprovada por deputados e senadores.
Esse procedimento, que poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2021, dispensa o exame pericial da pessoa interessada, segundo requisitos estabelecidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Entretanto, o auxílio-doença será concedido por um tempo máximo de 90 dias, sem prorrogação. Se houver necessidade de um período maior do benefício, mesmo que inferior a 90 dias, deverá ser feito novo requerimento.
No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, muitas unidades do INSS que tinham reaberto para atendimento ao público ficaram sem médicos e outros profissionais que conseguiram liminares na Justiça alegando não haver condições sanitárias adequadas para o atendimento à população, provocando acúmulo de perícias por realizar.
(Fonte: Agência Câmara)
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