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Na compra de imóvel a partir de quando inicia a cobrança da Taxa de Condomínio?

Atualizado: 10 de jul. de 2024





Esta é uma pergunta muito frequente entre os compradores de imóveis, principalmente daqueles que realizam compra de imóveis na planta. Pois não são raros os casos em que a cobrança se inicia logo após a assinatura do Contrato de Promessa de Compra e Venda ou logo após a Conclusão da Obra.


Em ambos os casos, tratam-se de cobranças indevidas, pois o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.345.331/RS, decidiu que:


"O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação."


Em outras palavras, a correta cobrança da Taxa de Condomínio só deve ocorrer após a entrega das chaves.


Por isso deve-se ficar atento alguns abusos cometidos por Imobiliárias, Construtoras e Incorporadoras, que preveem em seus contratos a responsabilidade pelo pagamento da Taxa de Condomínio em outros momentos que não seja a entrega das chaves, tratam-se de cláusulas e cobranças abusivas que poderão ser submetidas ao Poder Judiciário para devolução dos valores pagos.


Mas há outra dúvida que vem a tona, e nos casos de compra de lotes, onde não ocorre a entrega das chaves, qual o momento correto da cobrança?


Neste caso, é muito importante observar o estágio em que está as obras de infraestrutura básica do empreendimento, por exemplo, se já há disponibilização de energia elétrica, vias de circulação, abastecimento de água, pois se ainda estão em execução ou sequer estão, e em razão disso ocorrer o impedimento do uso do lote pelo comprador ou até mesmo a sua visitação, a cobrança da Taxa de Condomínio não poderá ocorrer logo após a assinatura do Contrato de Compra e Venda, mesmo que haja previsão expressa de transferência da posse ao comprador.


Mas se o lote for vendido já com todas as obras necessárias prontas, permitindo ao comprador construir, visita-lo ou utilizá-lo da forma com queira, é evidente que a cobrança da Taxa de Condomínio poderá ser realizada imediatamente após a assinatura do Contrato de Compra e Venda.


Portanto, fique atento a estas dicas e constatando alguma abusividade procure um advogado especializado.


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HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas da Saúde, Tributária, Previdenciária, Família, Consumidor, Imobiliário, Condominial Cobrança e LGPD.

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