top of page

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Precisa de um acompanhamento jurídico para o seu caso? Clique no botão ao lado.

Foto do escritorHiromoto Advocacia

Motorista que invadiu preferencial deve indenizar vítima de acidente



Sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Três Lagoas julgou parcialmente procedente a Ação de Reparação de Danos Materiais e Danos Morais condenando o requerido ao pagamento de R$ 15 mil de danos materiais e R$ 8 mil de danos morais à autora, vítima de acidente de trânsito por culpa exclusiva do motorista. Narra a autora ter sido vítima de acidente de trânsito ocorrido em 26 de junho de 2015, quando em um cruzamento de vias foi surpreendida pelo requerido que, ao não observar a placa de parada obrigatória, adentrou na rua em que a autora trafegava vindo a colidir em sua moto. Afirma que, em razão do acidente, ficou afastada de seu trabalho como fisioterapeuta, recebendo benefício previdenciário até o dia 12 de junho de 2016, deixando de atender seus pacientes. Assim, pediu a condenação do requerido ao pagamento de danos materiais, conforme recebia da empresa que trabalhava, danos estéticos e morais, resultando no valor total de R$ 82.600,00. Requereu ainda, em sede de tutela antecipada, o bloqueio de bens do requerido, a fim de resguardar patrimônio suficiente para suportar o ônus da condenação. Em sua defesa, o requerido alegou que a parte autora não provou os fatos alegados, sendo necessário demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ela descrito na inicial como ensejador de seu direito. Quanto ao pedido de danos morais e estéticos, ressaltou que a indenização por dano moral somente se justifica em razão da violação de um direito e para evitar que o lesado fique sem uma satisfação, o que não ocorreu no presente caso, não havendo indício de ato ilícito por sua parte. Em sua decisão, o juiz Anderson Royer verificou que os documentos juntados aos autos comprovaram a culpa do requerido, pois este teria invadido a preferencial, havendo ainda sinalização de parada obrigatória no local, dando causa ao acidente. “O requerido havia parado antes de adentrar à rua preferencial, não tendo visualizado a autora e vindo a colidir em sua motocicleta. Assim, comprovado o nexo causal existente entre a conduta do requerido e os danos experimentados pela autora, resta configurado o dever de indenizar”. Desta forma, o magistrado ressaltou que ficou comprovado o abalo emocional sofrido pela vítima de um acidente de trânsito, necessitando afastar-se de suas atividades habituais durante o período de sua recuperação. “O valor tem duas finalidades, pois funciona tanto como pena ao causador do dano, quanto para a reparação da lesão causada à vítima. A indenização busca a compensação para a vítima, levando-se em conta a dor e sofrimento psicológicos por ela suportados”, completou o juiz. Quanto ao pedido de dano estético, o magistrado entendeu que tal pedido se refere a dano material. “O pedido de reembolso em caso de cirurgia reparadora deve ser caracterizado como danos materiais, e não estéticos. O dano estético deve ser analisado sob a ótica da deformidade, do aleijão ocasionado pelas sequelas do acidente. Não tendo a autora comprovado nos autos a deformidade física ocasionada pelo acidente”. (Fonte: TJ-MS) 🏢 HIROMOTO ADVOCACIA proporciona um atendimento diferenciado e totalmente online facilitando a comunicação e ganhando agilidade nas soluções jurídicas para seus clientes.

9 visualizações

Commentaires


HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas da Saúde, Tributária, Previdenciária, Família, Consumidor, Imobiliário, Condominial Cobrança e LGPD.

Enfrentando problema parecido?

Design sem nome (49).png

Consulte online nossos advogados e resolva suas questões jurídicas de forma rápida e prática!

DALL·E 2024-09-08 18.47.11 - A modern law office with a sleek, black-themed design. The of
bottom of page