Médico Residente tem direito ao auxílio-moradia
A residência médica é regulamentada pela Lei n.º 6.932, de 7 de julho de 1981, que estabelece normas para o treinamento em serviço de médicos recém-formados em programas supervisionados por instituições de ensino e saúde.
A residência médica é uma modalidade de ensino destinada ao aperfeiçoamento em determinada especialidade médica, sendo remunerada com uma bolsa mensal, mas o que poucos residentes sabem é que além da bolsa, também tem direito ao auxílio moradia.
O auxílio-moradia é um direito previsto no Art. 4º, § 5º, inciso III da Lei Federal nº 6.932/1981, alterada pela Lei nº 12.514/2011, que regula os programas de residência médica e impõe obrigações às instituições de saúde em todo o território nacional:
§ 5º A instituição de saúde responsável por programas de residência médica deve garantir ao médico-residente, durante todo o período de residência:
III – moradia, conforme regulamentação vigente.
Apesar de ser um direito assegurado por lei, muitas instituições de ensino negligenciam sua obrigação, deixando de fornecer moradia aos residentes na maioria das vezes.
Nessas situações, quando as instituições não fornecem moradia aos residentes, o auxílio deve ser concedido em pecúnia, ou seja, em dinheiro, como forma de indenização pelas despesas que o residente teve com habitação.
A jurisprudência dominante tem reconhecido que os médicos residentes têm direito a esse auxílio, fixando-o em 30% do valor da bolsa-residência.
Isso quer dizer, que muitos médicos podem ter direito a receber em alguns mais de 20 mil reais.
Vale ressaltar que mesmo que o médico já tenha concluído a residência, é possível buscar esses valores retroativos, desde que esteja dentro do prazo prescricional de 5 anos.
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