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ITBI: O que é, quem precisa pagar e qual o valor?




O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI – é um tributo de competência municipal que deve ser pago sempre que ocorre a compra ou transferência de um imóvel para outro nome. Sem o pagamento desse imposto, não é possível transferir a propriedade para o novo dono.


Por isso, se você decidiu comprar um imóvel, chegou a hora de começar a considerar todos os custos envolvidos no processo de compra de uma propriedade imobiliária, especialmente o ITBI.


Desse modo, você garante que estará preparado para pagar todos os gastos que esse procedimento exige, evitando surpresas no caminho. 


Acompanhe a leitura e entenda melhor sobre este imposto que pode ser desconhecido de muita gente.



O que é o ITBI?


O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é o tributo cobrado pela prefeitura do município onde o imóvel que está sendo adquirido se encontra. 


O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é o que garante oficialmente a transferência de um bem imóvel para o novo proprietário. O tributo é regulamentado pelo artigo 156 da Constituição Federal de 1988 e seu pagamento é indispensável para que a documentação do imóvel seja liberada.


Quem precisa pagar o imposto?


Cobra-se o ITBI de quem está adquirindo o imóvel. Em alguns casos o comprador negocia com o vendedor para que parte do imposto seja descontada do valor final do imóvel, mas essa não é uma obrigação do antigo proprietário.


Qual é o valor do ITBI?

Calcula-se o imposto com base no valor de venda do imóvel. A alíquota varia de cidade para cidade, mas a média fica entre 2% e 4% sobre o valor da transação. 


Onde pagar o ITBI?

Depois de emitir as guias de pagamento junto à prefeitura, a pessoa deve efetuar o pagamento do ITBI em um dos bancos parceiros do seu município ou através do internet banking dos mesmos.


Qual o prazo para pagamento do ITBI?


De modo geral, o pagamento do ITBI precisa ocorrer em até 30 ou 60 dias após a solicitação das guias. Porém, como o pagamento é pré-requisito para registrar o imóvel no nome do novo proprietário, é do interesse do comprador agilizar o débito.


Além disso, vale ressaltar que algumas cidades permitem o parcelamento do imposto. Por isso,é bom entrar em contato com o município para mais detalhes sobre as condições de pagamento do tributo. 


Nesses casos, o cartório exigirá o comprovante de pagamento da primeira parcela para seguir com o processo.


(Por: Ana Luiza Rodrigues / Jornal Contábil)

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