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Indenização por Acidente do Trabalho: Conheça seus direitos e saiba como proceder

Foto do escritor: Hiromoto AdvocaciaHiromoto Advocacia

Atualizado: 23 de mai. de 2024


Indenização por Acidente do Trabalho: Conheça seus direitos e saiba como  proceder


Os acidentes de trabalho são eventos que, infelizmente, ainda ocorrem com frequência no Brasil, trazendo consequências graves para os trabalhadores e suas famílias. A legislação brasileira, no entanto, oferece uma série de direitos e proteções para aqueles que sofrem acidentes no ambiente laboral.


Este artigo visa esclarecer os direitos dos trabalhadores, os tipos de indenizações disponíveis e os procedimentos necessários para obter a devida compensação.


Indenização por Acidente do Trabalho: Conheça seus direitos e saiba como proceder

Direitos dos Trabalhadores em Caso de Acidente de Trabalho


A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, assegura aos trabalhadores o direito à indenização em caso de acidente de trabalho, quando houver dolo ou culpa do empregador. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecem normas específicas para a proteção dos trabalhadores acidentados.


O acidente de trabalho é caracterizado como aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma temporária ou permanente.


Além disso, também são considerados acidentes de trabalho os ocorridos no trajeto entre a residência e o local de trabalho, conforme previsto na legislação brasileira.


Conheça os principais direitos dos trabalhadores acidentados:


1. Estabilidade Provisória: O trabalhador que sofreu acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.


2. Auxílio-Doença Acidentário: Caso o trabalhador precise se afastar do trabalho por mais de 15 dias, ele terá direito ao auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento.


3. Aposentadoria por Invalidez: Se o acidente resultar em incapacidade permanente para o trabalho, o trabalhador poderá ter direito à aposentadoria por invalidez.


4. Reabilitação Profissional: O INSS oferece programas de reabilitação profissional para trabalhadores que, após o acidente, não conseguem retornar à sua função original.



Tipos de Indenizações


Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho podem ter direito a diferentes tipos de indenizações, dependendo das circunstâncias do acidente e das consequências para a saúde do trabalhador. As principais indenizações são:


1. Indenização por Danos Materiais: Cobre os prejuízos financeiros sofridos pelo trabalhador, como despesas médicas, medicamentos, tratamentos, e a perda de capacidade laborativa. Pode incluir também o ressarcimento de salários não recebidos durante o período de afastamento.


2. Indenização por Danos Morais: Visa compensar o trabalhador pelo sofrimento, angústia e abalo psicológico decorrentes do acidente. A quantificação do dano moral é subjetiva e depende da análise do juiz, que levará em conta a gravidade do acidente e suas consequências.


3. Indenização por Danos Estéticos: Quando o acidente resulta em deformidades ou cicatrizes que afetam a aparência do trabalhador, ele pode ter direito a uma indenização específica por danos estéticos.



Procedimentos para Receber a Indenização


Para obter a indenização decorrente de um acidente de trabalho, o trabalhador deve seguir alguns passos importantes:


1. Comunicação do Acidente: O empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhá-la ao INSS. Caso o empregador não o faça, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico que o atendeu podem emitir a CAT.


2. Afastamento e Perícia Médica: Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador deve agendar uma perícia médica no INSS para avaliação da incapacidade e concessão do auxílio-doença acidentário.


3. Ação Judicial: Se houver culpa ou dolo do empregador, o trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para pleitear a indenização por danos materiais, morais e estéticos. É importante reunir provas do acidente, como a CAT, laudos médicos, testemunhas e documentos que comprovem as despesas e os prejuízos sofridos.


4. Acompanhamento Jurídico: Embora não seja obrigatório, é recomendável que o trabalhador busque a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados e que a indenização seja justa e adequada.


A indenização decorrente de acidente de trabalho é um direito fundamental dos trabalhadores, assegurado pela legislação brasileira.


Conhecer esses direitos e os procedimentos necessários para obter a compensação é essencial para garantir a proteção e o amparo em momentos de vulnerabilidade.


O cumprimento rigoroso das normas de segurança no trabalho e a responsabilidade dos empregadores são fundamentais para a prevenção de acidentes e a promoção de um ambiente laboral seguro e saudável.




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