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Fui demitido sem justa causa e não recebi as verbas rescisórias: Quais são meus direitos?

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • 1 de abr.
  • 3 min de leitura


Fui demitido sem justa causa e não recebi as verbas rescisórias: Quais são meus direitos?

A demissão sem justa causa é um direito do empregador, mas implica uma série de obrigações que devem ser cumpridas por ele em relação ao trabalhador.


Quando o empregado é dispensado dessa forma, ele tem direito a receber algumas verbas rescisórias, que visam assegurar a sua estabilidade financeira até que ele consiga encontrar um novo emprego. Se o empregador não efetuar o pagamento dessas verbas, o trabalhador pode exigir judicialmente o cumprimento dos seus direitos.


1. Verbas Rescisórias: O Que São?

As verbas rescisórias correspondem aos valores que o empregador deve pagar ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Essas verbas são calculadas com base no tempo de serviço e nos direitos trabalhistas do empregado.


O artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que, no caso de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar as seguintes verbas rescisórias:


  • Saldo de salário: O trabalhador tem direito ao pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão, ou seja, o saldo de salário correspondente ao período trabalhado desde o último pagamento até a data da demissão.


  • Aviso prévio: O aviso prévio é uma comunicação que o empregador deve fazer ao trabalhador, avisando com antecedência sobre a demissão. Quando o empregador opta por não cumprir o aviso prévio, ele deverá pagar o valor correspondente a esse período. O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, podendo ser maior dependendo do tempo de serviço.


  • Férias vencidas e proporcionais: Caso o trabalhador tenha direito a férias vencidas (aquelas que ele ainda não tirou), elas devem ser pagas junto com o valor correspondente às férias proporcionais (as férias adquiridas no período em que o trabalhador ainda não completou um ano de trabalho).


  • 13º salário proporcional: O trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano da demissão.


  • Multa de 40% sobre o FGTS: Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a uma multa de 40% sobre o valor total que foi depositado em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de seu contrato de trabalho.


  • Liberação do saldo do FGTS: O empregado demitido sem justa causa tem direito ao saque do saldo do FGTS.


2. O Prazo para Pagamento das Verbas Rescisórias

De acordo com a CLT, o empregador tem o prazo de até 10 dias corridos após o término do contrato de trabalho para efetuar o pagamento das verbas rescisórias. Caso o empregador não cumpra esse prazo, ele estará sujeito ao pagamento de multa em favor do trabalhador.


3. O Que Fazer Quando Não Recebo as Verbas Rescisórias?

Se o trabalhador não receber suas verbas rescisórias dentro do prazo legal, ele tem direito a cobrar judicialmente esses valores. Além disso, a CLT prevê que, em caso de atraso no pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador pode solicitar uma multa que será aplicada ao empregador, no valor equivalente ao salário mensal do trabalhador, por cada período de atraso.


É importante lembrar que o trabalhador deve guardar todos os documentos que comprovem o vínculo empregatício, como contracheques, carteira de trabalho assinada, rescisão contratual e outros documentos que possam evidenciar o valor das verbas rescisórias não pagas.


4. Como Propor a Ação Judicial para Cobrança das Verbas Rescisórias?

Caso o empregador não pague as verbas rescisórias, o trabalhador poderá ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para exigir o pagamento dos valores devidos. O trabalhador poderá, ainda, incluir na ação o pedido de indenização por danos morais, caso o não pagamento tenha gerado prejuízos à sua saúde ou à sua dignidade.


A ação trabalhista pode ser ajuizada mesmo que o trabalhador tenha assinado a rescisão do contrato de trabalho. A assinatura de um termo de rescisão não impede o trabalhador de reivindicar os direitos não pagos.


5. Conclusão

Em resumo, quando o trabalhador é demitido sem justa causa e não recebe suas verbas rescisórias, ele tem direito de buscar a reparação através da Justiça do Trabalho. Os valores a serem pagos incluem saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, e a liberação do saldo do FGTS. O não pagamento dessas verbas dentro do prazo legal pode gerar o direito a multas e indenizações.


Se você está enfrentando essa situação, é essencial procurar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados. No nosso escritório, oferecemos serviços jurídicos especializados em direito trabalhista, ajudando você a garantir o recebimento das verbas rescisórias e outros direitos previstos em lei. Se você está com dificuldades para receber o que é devido, entre em contato conosco e permita que nossa equipe de advogados experientes lhe auxilie.


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