top of page

ENTRE EM CONTATO CONOSCO

Precisa de um acompanhamento jurídico para o seu caso? Clique no botão ao lado.

Foto do escritorHiromoto Advocacia

Empresas de plano de saúde deverão indenizar cliente por rescisão unilateral a que não deu causa


Empresas de plano de saúde deverão indenizar cliente por rescisão unilateral a que não deu causa

Empresas de plano de saúde deverão indenizar cliente por rescisão unilateral a que não deu causa

Sentença da Comarca de Manaus julgou parcialmente procedentes pedidos de consumidor que teve a reativação de plano de saúde com valor superior ao anterior, rescindido de forma unilateral pelo fornecedor, sem aviso ou motivo. A decisão foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, da 1ª Unidade Processual Judicial dos Juizados Especiais, no processo n.º 0418261-20.2024.8.04.0001.


No processo, uma das empresas contestou os pedidos do autor alegando que rescindiu o contrato com a administradora do plano por inadimplência, o que levou ao cancelamento do plano do requerente, que teria sido restabelecido por nova contratação; por isso, argumentou sobre a perda do objeto da ação. A empresa administradora alegou ilegitimidade passiva.


Os argumentos foram rejeitados pelo magistrado, que observou que, “não sendo possível à operadora realizar a reativação do plano de saúde anterior, em razão da rescisão contratual com a administradora do benefício, deveriam as rés terem dado a oportunidade ao cliente de aderir a outro plano compatível com o de origem, com faixa de preço igual ou inferior, em atenção à Resolução Normativa n.º 438, de 3 de dezembro de 2018, da ANS”


Como a reativação do plano anterior não seria possível diante da rescisão entre operadora e administradora, o juiz considerou cabível a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, de acordo com o artigo 84, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, determinando o pagamento de R$ 8 mil ao requerente, para compensá-lo pelo aumento do valor da mensalidade do novo plano.


Quanto ao dano moral, as empresas foram condenadas a indenizarem solidariamente o autor em R$ 8 mil, considerando as condições econômicas das partes, circunstâncias, grau de culpa do ofensor e intensidade do sofrimento. “Inequívoco o dano moral narrado na inicial, porquanto, as rés cancelaram unilateralmente e de forma arbitrária o plano de saúde do requerente, fato que certamente causa angústia e aflição ao consumidor que se vê, de forma inesperada, desassistido da atenção médica particular que esperava ter”, afirmou o juiz na decisão.


(Fonte: TJ-AM)

3 visualizações

留言


HIROMOTO ADVOCACIA é um escritório 100% Digital com forte atuação nas áreas da Saúde, Tributária, Previdenciária, Família, Consumidor, Imobiliário, Condominial Cobrança e LGPD.

Enfrentando problema parecido?

Design sem nome (49).png

Consulte online nossos advogados e resolva suas questões jurídicas de forma rápida e prática!

DALL·E 2024-09-08 18.47.11 - A modern law office with a sleek, black-themed design. The of
bottom of page