Descontos indevidos no INSS: o que fazer diante da investigação
- Hiromoto Advocacia
- 2 de mai.
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Atualizado: 3 de mai.

Descontos indevidos no INSS: o que fazer diante da investigação
A Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a operação Sem Descontos, apurando desvios de R$ 6,3 bilhões retirados de aposentados e pensionistas do INSS entre 2019 e 2023.
As investigações miram pagamentos feitos por associações diretamente na folha de pagamento dos beneficiários.
Como verificar se há desconto indevido na aposentadoria do INSS
Para consultar descontos realizados no benefício, é necessário possuir uma conta no portal Gov.br e acessar o extrato de pagamento por meio do aplicativo ou site Meu INSS.
No extrato, constam todos os valores descontados do benefício, sejam referentes a mensalidades associativas ou a crédito consignado.
Passo a passo para a consulta:
Acesse o aplicativo ou site Meu INSS;
Faça login com o CPF e a senha do Gov.br;
Na tela inicial, selecione a opção “Extrato de benefício”;
Clique sobre o número do benefício desejado;
O extrato será exibido com o valor do benefício e os descontos aplicados, se houver.
Dica: No extrato do INSS, os lançamentos de crédito são identificados pelo código 01, enquanto os débitos (descontos) aparecem com o código 02.
Como pedir o ressarcimento dos valores descontados?
Se o contribuinte sofreu com algum desconto indevido, o ideal é buscar assessoria jurídica, pois há possibilidade de devolução em dobro dos valores descontados além solicitar uma indenização por danos morais contra as partes envolvidas.
Recomendações finais
Guardar todos os documentos que comprovem os débitos;
Não assinar documentos fornecidos por associações sem orientação jurídica.
Os aposentados e pensionistas devem ficar atentos aos descontos em seus benefícios e, ao identificar irregularidades, buscar orientação jurídica.
A Operação “Sem Descontos” revelou uma séria violação dos direitos dos beneficiários do INSS. Por isso, exerça seus direitos e não permita que abusos comprometam o que é seu por legítimo direito.
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