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Demissão voluntária: quais são os seus direitos trabalhistas neste caso?

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Demissão voluntária: quais são os seus direitos trabalhistas neste caso?

A demissão voluntária é uma alternativa que muitas empresas têm encontrado em momentos de necessidade de corte de custos e otimização de recursos e que tem trazido vantagens tanto para a organização como para seus colaboradores.


Portanto, este tipo de demissão pode ser visto como um recurso vantajoso dependendo da situação em que a organização enfrenta. Aliás, ele pode ser um dos últimos recursos a fim de evitar que um negócio vá à falência.


Mas o que o trabalhador perde ao pedir para ser desligado do seu trabalho? Quais os direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)? Acompanhe a leitura a seguir que vamos explicar.


Pedir para ser demitido

Tomada a decisão e estando certo disso, o primeiro passo é redigir uma carta de demissão e entregá-la no Departamento Pessoal com 30 dias de antecedência. Este tempo chama-se aviso prévio. Ele serve tanto para o empregado quanto para o empregador. No primeiro caso, é para que este tenha tempo hábil para encontrar um novo emprego, e, no segundo caso, para a empresa se preparar na busca de um novo funcionário para o cargo.


Há três tipos de aviso prévio: o primeiro chama-se trabalhado, pois é quando o funcionário exercerá suas atividades na empresa durante este tempo. O segundo chama-se indenizado, quando não há a necessidade de trabalhar os 30 dias. O terceiro é o cumprido em casa.


Apesar de estar previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), alguns trabalhadores não desejam cumprir o aviso prévio. Nestes casos, a empresa tem o direito de descontar esses dias do valor a ser pago na rescisão.


Portanto, se você já tomou sua decisão, avise sempre antecipadamente para evitar aborrecimentos e prejuízos financeiros.



Quais são os direitos garantidos?

Demissão formalizada, estes são os direitos que a CLT oferece ao trabalhador:


  • Saldo de salário;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;

  • Aviso prévio (se esse for cumprido pelo empregado).


Ao pedir para ser desligado da empresa, o trabalhador não tem direito a receber os valores retidos no FGTS e nem a multa de 40%. Não significa dizer que ele perderá esta quantia para sempre. Nada disso. Apenas ficará retida em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O seguro desemprego também não é pago para quem pede demissão.


Por fim, há também o banco de horas, que é um direito no pedido de demissão. São as conhecidas horas extras. Todo o tempo acumulado no banco de horas deve ser pago na rescisão, por isso é muito importante contabilizar corretamente a jornada de trabalho.


(Por: Ana Luzia Rodrigues / Fonte: Jornal Contábil)

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