Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, sim a dívida de condomínio prescreve!
Houve um tempo em que as dívidas condominiais prescreviam em 10 anos, mas após um longo debate nos Tribunais de Justiça o Superior Tribunal de Justiça decidiu pacificar a questão decidindo que a dívida condominial prescreve em 5 anos e não em 10 anos.
Isso quer dizer que o condomínio tem até 5 anos para executar a dívida, caso o condomínio não ingresse que a ação durante esse período a dívida não pode ser mais cobrada.
Quais as consequências se eu não pagar o condomínio?
Caso você não pague o condomínio no prazo estipulado, você poderá ser considerado inadimplente e correr o risco de sofrer ter seu nome protestado e negativado em razão da dívida e ainda sofrer ação judicial para cobrança dessa dívida.
Se eu não pagar a dívida de condomínio posso correr o risco de perder meu imóvel?
Sim, esta é outra questão que também já foi pacificada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido da possibilidade da penhora do bem de família.
O condômino que for condenado na Justiça e não pagar a dívida de condomínio em até três dias pode ter o imóvel penhorado.
Posso parcelar a dívida de condomínio?
Depende, normalmente o parcelamento de dívida depende de aprovação na Assembleia de Condomínio, mas existem casos, em que as empresas que administram os condomínios oferecem a opção de parcelamento.
Porém o condomínio não tem a obrigação de fazer o parcelamento.
Qual é a melhor forma de pagar a dívida de condomínio?
A melhor forma de pagar a dívida de condomínio é sem dúvidas pagar na data do vencimento para não incidir juros e multa.
Porém caso não seja possível pagar no prazo, a melhor maneira é tentar fazer um acordo com o condomínio, seja parcelando a dívida ou conseguindo um prazo suplementar para pagamento.
Caso o acordo não se concretize a melhor forma é viabilizar recursos para tentar quitar a dívida o quanto antes.
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