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Covid-19: Justiça suspende pagamento de tributos à empresa do ramo de brinquedos

Foto do escritor: Hiromoto AdvocaciaHiromoto Advocacia



A juíza da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu, em caráter liminar, pedido da Ciatoy Brinquedos para suspender, pelo prazo de 90 dias, a exigibilidade dos créditos tributários de competência do Distrito Federal. A solicitação da empresa foi feita sob alegação de que, diante da pandemia do coronavírus, o estabelecimento está impedido de exercer sua atividade comercial. No mandado de segurança cível impetrado contra o Subsecretário da Receita da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, a impetrante declarou que tem “lutado para cumprir os contratos com seus clientes e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da saúde e das condições de subsistência de mais de mil colaboradores”. Ressaltou, no entanto, que, com a paralisação do comércio e a manutenção do recolhimento de tributos federais e de competência do Distrito Federal, o cenário financeiro da empresa está prejudicado. Na decisão, a magistrada considerou que “é fato público e notório que o Distrito Federal está em estado de calamidade pública e, em razão disso, a impetrante está impossibilitada de exercer suas atividades comerciais". Concluiu que não há possibilidade de recolhimento de tributos em meio a atual crise e que o próprio Convênio 169/2017, relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, admite a concessão de benefícios para situações de calamidade pública. O mérito da ação será analisado após a devida instrução processual. PJe: 0702946-77.2020.8.07.0018 (Fonte: TJ-DFT) 🏢 HIROMOTO ADVOCACIA atua na área tributária com foco no contencioso administrativo e judicial, em defesa de autuações fiscais e ações tributárias, em especialmente na proteção da exação indevida e na recuperação de tributos pagos indevidamente.

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