A Reforma Trabalhista promoveu mais de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. As mudanças foram tantas que o documento ficou popularmente conhecido como a nova CLT.
No entanto, cabe dizer que as alterações foram pontuais e serviram para elucidar algumas regras que já estavam em vigor. Confira, a seguir, as principais mudanças nos direitos trabalhistas:
Jornada de trabalho
São permitidos acordos de jornada de trabalho entre a empresa e o colaborador, sem a intervenção do sindicato.
Além disso, a nova lei autoriza a jornada parcial de até 30 horas (sem horas extras) e de 26 horas semanais (até 6 horas extras e 50% de remuneração adicional.
Trabalho intermitente
A CLT permite que as empresas realizem contratos de trabalho não contínuos. O pagamento é feito por hora trabalhada e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou a remuneração paga a outros profissionais da mesma categoria.
Os direitos para o trabalhador intermitente incluem: FGTS, férias, previdência social e 13º salário (todos proporcionais).
Contribuição sindical
Com as mudanças que a lei 13.467/17 apresentou, alterando o artigo 578 da CLT, a contribuição sindical passou a ser facultativa.
Sendo assim, é preciso que cada trabalhador manifeste o desejo de seguir ou não fazendo o repasse de verba ao sindicato de sua categoria.
O DP de uma empresa deve estar bastante atento a essa questão para garantir que a contribuição sindical só seja descontada da remuneração dos funcionários que fizeram essa opção.
Do contrário, o desconto indevido pode acabar resultando em um processo trabalhista capaz de levar a empresa a indenizar o trabalhador lesado.
Home office
Os colaboradores em home office podem receber demandas de trabalho sem a necessidade do controle de jornada. Porém, todas as regras precisam estar definidas em um contrato assinado pelas partes.
Período de almoço
O intervalo intrajornada ou horário de almoço não precisa ser, obrigatoriamente, de uma hora. O tempo pode ser acordado entre a empresa e os sindicatos, além de constar em um acordo ou convenção coletiva.
No entanto, é preciso respeitar o limite mínimo de 30 minutos para as jornadas de trabalho superiores a seis horas diárias.
Caso o empregador solicite ao empregado o uso de parte do horário de almoço, deverá pagar a quantia proporcional a esse tempo com base no valor da hora normal de trabalho.
Trabalho autônomo
Não existe vínculo empregatício no serviço autônomo. Sendo assim, os profissionais desse modelo de trabalho podem recusar atividades que não estão no contrato e estão autorizados a realizarem serviços para diversas empresas.
Férias
Até antes da Nova Reforma Trabalhista, cada trabalhador tinha o direito de dividir suas férias em, no máximo, dois períodos.
Assim, se um funcionário conquistasse o direito a 30 dias de férias, não precisava gozá-los todos de uma vez, podendo solicitar dois períodos de descanso ao empregador.
Com a nova CLT, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que nenhum deles pode ter duração inferior a cinco dias corridos. Além disso, ao menos um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos.
(Fonte: Tangerino)
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