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Confira 7 benefícios que os desempregados podem ter direito e saiba como receber

Foto do escritor: Hiromoto AdvocaciaHiromoto Advocacia


A falta de emprego é um problema que atinge milhões de pessoas no Brasil e pode agravar as finanças de milhares de famílias. Por isso, existem alguns benefícios do governo para desempregados enfrentarem essa situação difícil.


Conheça os 7 benefícios que podem ser concedidos aos desempregados:



SEGURO-DESEMPREGO

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro temporário para desempregados. É destinado a trabalhadores formais demitidos sem justa causa. As parcelas variam de três a cinco, de acordo com o número da solicitação e tempo trabalhado até a dispensa. Em 2021, o valor mínimo de cada parcela é R$ 1.100, equivalente a um salário mínimo, e o valor máximo é de R$ 1.911,84.


O cidadão pode solicitar esse benefício para desempregado entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal Gov.br, que reúne serviços digitais do governo federal. Além disso, também é possível solicitar de modo presencial em Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e Sistema Nacional de Emprego (SINE).



SAQUE DO FGTS

Outro benefício que o trabalhador formal tem direito ao ser demitido sem justa causa é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Após a demissão, o cidadão pode pegar todo o valor do fundo, o que é conhecido como saque-rescisão.


Nessas situações, o empregador deve fazer um comunicado à Caixa Econômica Federal. Ao passo que, o saque é liberado em até 5 dias úteis e o cidadão deve apresentar termo de rescisão de contrato de trabalho para comprovar o direito ao saque.



BOLSA FAMÍLIA

Em seguida, mais um benefício disponível para desempregados é o Bolsa Família. Trata-se de um programa de transferência direta de renda para famílias pobres e extremamente pobres. Veja quem pode participar:

  • Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89 mensais;

  • Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

A participação no Bolsa Família é feita a partir de inscrição no Cadastro Único. Famílias que atendam aos requisitos do programa podem ser selecionadas de maneira informatizada. Essa seleção depende também de quantas famílias já foram atendidas no município e do orçamento do governo federal para o programa.



TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Outro benefício que necessita de inscrição no CadÚnico, e que desempregados podem fazer uso, é a Tarifa Social de energia elétrica. Por meio dele, famílias de baixa renda podem obter descontos na conta de luz, que variam de 10% a 65%. Veja quem pode participar:

  • Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que consumam energia elétrica.

Para solicitar o benefício, um dos membros da família deve entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica de sua região.



TRANSPORTE GRATUITO

Na cidade de São Paulo, quem perdeu o emprego pode solicitar o Bilhete Especial do Desempregado no Metrô e a Credencial do Trabalhador Desempregado na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).


No caso do Metrô, obtém o benefício quem foi demitido sem justa causa há pelo menos 30 dias e no máximo 6 meses. O bilhete é válido por 90 dias e permite andar de metrô gratuitamente.


Em relação à CPTM, tem direito quem deu baixa na carteira de trabalho há mais de 30 dias e menos de 180 dias. O benefício permite viajar gratuitamente no sistema de trens da CPTM durante 90 dias.


A região metropolitana de Recife conta com iniciativa parecida. Por lá, desempregados têm acesso gratuito ao transporte público fora do horário de pico.



AUXÍLIO DOENÇA DO INSS

Mesmo quem está desempregado consegue obter o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), se tiver contribuído para a Previdência Social. Esse benefício está previsto na lei 8.213/1991.


Ela determina que, como regra geral, a pessoa continua tendo direito aos benefícios da Previdência 12 meses depois de ter parado de contribuir. Mas há outras condições.


Por exemplo: o trabalhador que tinha carteira assinada por pelo menos dez anos e ficou desempregado, recebendo seguro-desemprego, pode continuar como segurado do INSS por até 36 meses.


Se a pessoa contribuiu com a Previdência e precisa do auxílio-doença por estar com alguma enfermidade que dá direito ao benefício, mesmo desempregada ela pode obter.

No aplicativo Meu INSS é possível agendar a perícia médica para ter direito ao benefício.



AUXÍLIO BRASIL

O trabalhador de baixa renda que está desempregado pode ter acesso ao Auxílio Brasil, novo programa de distribuição de renda do governo que substituiu o Bolsa Família.

Para ter acesso ao benefício é necessário cumprir as seguintes regras:

  • Famílias em situação de extrema pobreza: família que possui renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 105,00;

  • Famílias em situação de pobreza: nessa situação a família deve possuir renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00;

  • Famílias em regra de emancipação: famílias já participantes do programa cuja renda ultrapassou o valor da linha da pobreza (R$ 200) permanecerão no Auxílio Brasil por mais 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 500,00.

Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).


Os benefícios poderão ser pagos por meio das contas:

Poupança Social Digital;

Conta Corrente de Depósito à vista;

Conta Especial de Depósito à vista; e

Conta Contábil (plataforma social do Programa).


Como se cadastrar?

Se sua família se encaixa em uma das faixas de renda definidas pelo Programa, procure o setor responsável pelo Auxílio Brasil no seu município. É necessária a apresentação do documento de identificação para fazer parte do Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.


Caso faça parte do Cadastro Único, é necessário que seus dados estejam atualizados.

Também você pode procurar o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) de sua cidade. Ter em mãos os seguintes documentos:


  • CPF e o Título de Eleitor do responsável da família (de preferência que seja uma mulher);

  • Levar documentação de cada membro da família (RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho, comprovante de residência).


 
 

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