Muitos trabalhadores acometidos por doenças acabam se questionando se é possível ter direito à aposentadoria por invalidez, principalmente devido às dificuldades que muitas vezes o INSS impõe quanto à liberação do benefício.
Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que se encontram de forma total e permanente incapazes de trabalhar.
Caso o trabalhador seja acometido por uma doença que o deixe temporariamente incapaz de exercer atividade laboral, o mesmo deverá pleitear o direito ao auxílio-doença.
Aposentadoria por doença
No caso da doença que deixe o trabalhador incapaz, a mesma também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outra função ou trabalho.
Isso porque, muitas vezes, mesmo que o trabalhador esteja incapaz para exercer a atividade que já exercia, o INSS pode negar o benefício alegando que a pessoa ainda pode trabalhar, só que em outras ocupações.
Por exemplo, caso o trabalhador seja mecânico e que devido a um acidente o mesmo ficou paraplégico.
Para o INSS, o entendimento é de que o trabalhador ainda poderá trabalhar, não mais como mecânico, mas sendo reabilitado no setor administrativo da empresa.
Isso porque, tem tese, o trabalhador precisará “somente” utilizar os seus membros superiores para trabalhar, ou seja, a incapacidade do mesmo não impede de exercer outras funções.
No entanto, caso o trabalhador que, por exemplo, era mecânico e tenha ficado tetraplégico, não tem essa opção de recolocação profissional, devido a não ter mais atividade motora para exercer qualquer outra função.
Requisitos da aposentadoria por invalidez
Entendendo os pontos citados anteriormente, vamos entender quais são os requisitos necessários para que o trabalhador tenha acesso a aposentadoria por invalidez, vejamos:
Requisito número um: incapacidade
É necessário que o trabalhador tenha a incapacidade total e permanente devidamente comprovada. Essa comprovação é feita por laudo médico assim como por uma perícia médica feita pelo INSS ou órgão público que a pessoa trabalha.
Vale lembrar que essa perícia também deve constar a informação de que a pessoa não tem possibilidade de conseguir uma reabilitação ou recolocação no mercado de trabalho.
Requisito número dois: carência
Também será necessário que o trabalhador tenha pelo menos 12 meses de carência junto ao INSS, ou seja, que tenha ao menos um ano de contribuição ao INSS.
Isso porque é necessário que o trabalhador esteja contribuindo ao INSS no momento em que ocorreu a incapacidade, ou esteja no período chamado de qualidade do segurado.
Motivos que descartam a carência mínima
Existem algumas situações em que o trabalhador não precisará comprovar a carência mínima para solicitar a aposentadoria por invalidez caso seja segurado, vejamos:
Em situações onde ocorram acidentes de qualquer natureza;
Nas situações em que ocorram acidentes ou doenças do trabalho;
Quando o segurado é acometido por alguma doença especificada pelo Ministério da Saúde e Trabalho e da Previdência, como uma doença grave, incapacitante e irreversível.
(Por: Ricardo Junior / Fonte: Jornal Contábil)
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