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Como saber se minha doença aposenta?




Muitos trabalhadores acometidos por doenças acabam se questionando se é possível ter direito à aposentadoria por invalidez, principalmente devido às dificuldades que muitas vezes o INSS impõe quanto à liberação do benefício.


Vale lembrar que a aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que se encontram de forma total e permanente incapazes de trabalhar.

Caso o trabalhador seja acometido por uma doença que o deixe temporariamente incapaz de exercer atividade laboral, o mesmo deverá pleitear o direito ao auxílio-doença.


Aposentadoria por doença

No caso da doença que deixe o trabalhador incapaz, a mesma também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outra função ou trabalho.


Isso porque, muitas vezes, mesmo que o trabalhador esteja incapaz para exercer a atividade que já exercia, o INSS pode negar o benefício alegando que a pessoa ainda pode trabalhar, só que em outras ocupações.


Por exemplo, caso o trabalhador seja mecânico e que devido a um acidente o mesmo ficou paraplégico.


Para o INSS, o entendimento é de que o trabalhador ainda poderá trabalhar, não mais como mecânico, mas sendo reabilitado no setor administrativo da empresa.


Isso porque, tem tese, o trabalhador precisará “somente” utilizar os seus membros superiores para trabalhar, ou seja, a incapacidade do mesmo não impede de exercer outras funções.


No entanto, caso o trabalhador que, por exemplo, era mecânico e tenha ficado tetraplégico, não tem essa opção de recolocação profissional, devido a não ter mais atividade motora para exercer qualquer outra função.


Requisitos da aposentadoria por invalidez

Entendendo os pontos citados anteriormente, vamos entender quais são os requisitos necessários para que o trabalhador tenha acesso a aposentadoria por invalidez, vejamos:


Requisito número um: incapacidade

É necessário que o trabalhador tenha a incapacidade total e permanente devidamente comprovada. Essa comprovação é feita por laudo médico assim como por uma perícia médica feita pelo INSS ou órgão público que a pessoa trabalha.


Vale lembrar que essa perícia também deve constar a informação de que a pessoa não tem possibilidade de conseguir uma reabilitação ou recolocação no mercado de trabalho.


Requisito número dois: carência

Também será necessário que o trabalhador tenha pelo menos 12 meses de carência junto ao INSS, ou seja, que tenha ao menos um ano de contribuição ao INSS.


Isso porque é necessário que o trabalhador esteja contribuindo ao INSS no momento em que ocorreu a incapacidade, ou esteja no período chamado de qualidade do segurado.


Motivos que descartam a carência mínima

Existem algumas situações em que o trabalhador não precisará comprovar a carência mínima para solicitar a aposentadoria por invalidez caso seja segurado, vejamos:

  • Em situações onde ocorram acidentes de qualquer natureza;

  • Nas situações em que ocorram acidentes ou doenças do trabalho;

  • Quando o segurado é acometido por alguma doença especificada pelo Ministério da Saúde e Trabalho e da Previdência, como uma doença grave, incapacitante e irreversível.

(Por: Ricardo Junior / Fonte: Jornal Contábil)

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