
Antes de ensinarmos como é possível fazer o divórcio extrajudicial sem sair de casa utilizando apenas a internet, é importante saber:
1) O que é o Divórcio Extrajudicial?
Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião.
A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além disso, também deve observar as regras da Lei n. 11.441/2007 – que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.
2) Quais os requisitos para a realização do divórcio extrajudicial?
Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
Que a mulher não esteja grávida.
Presença de um Advogado
3)Quais são os documentos necessários?
Os documentos necessários para essa modalidade de divórcio são:
Documentos originais das partes.
Certidão de casamento original.
Cópias dos documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), quando houver.
Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver.
OAB do(a) advogado(a) original.
E, se os filhos forem menores de idade ou incapazes, comprovante do ajuizamento da ação judicial, conforme explicado acima.
Quando envolver a partilha de bens, também devem ser apresentados os seguintes documentos:
Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade.
Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel.
Certidão da matrícula atualizada, também se for propriedade de imóvel.
Certidão de dados cadastrais do imóvel.
Certidão do Valor Venal / Valor de referência.
Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe.
Contratos sociais de empresas.
Notas fiscais de bens, como joias.
Agora que você já sabe o que é o inventário extrajudicial, seus requisitos e qual a documentação necessária, vamos ensinar como é possível faze-lo sem sair casa:
Recentemente (em 26/05/2020), o CNJ editou o Provimento CNJ 100/2020 que dispõe, entre outras coisas, sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Com o referido Provimento tornou-se, enfim, possível realizar o Divórcio Extrajudicial inteiramente ONLINE, com assistência de Advogado.
O Provimento CNJ 100/2020, dispõe:
"Art. 4º. Para a lavratura do ato notarial eletrônico, o notário utilizará a plataforma e-Notariado, através do link www.e-notariado.org.br, com a realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais".
Assim, diante desta possibilidade, é preciso que as partes envolvidas tenham
ASSINATURA ELETRÔNICA, para valerem-se do ATO NOTARIAL ELETRÔNICO.
É possível conseguir a Assinatura Eletrônica de forma gratuita através do Certificado E-Notariado, basta CLICAR AQUI.
A documentação devera ser apresentada de forma digital (em arquivo PDF com boa resolução).
Além disso é preciso ter um fonte de vídeo (web cam) para realizar a Audiência Virtual de Celebração de Divórcio.
Após cumprido todos estes requisitos, é obrigatório a presença de um advogado, isso acontece porque, do divórcio, decorre toda uma questão patrimonial que não pode ser tratada de forma apressada ou pessoal, sem o conhecimento das regras e procedimentos envolvidos.
Obviamente, neste caso, o advogado ou advogada responsável pela condução do procedimento pode estar presente de forma remota.
O Escritório Hiromoto Advocacia conta com uma equipe especializada em divórcio, e está à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos. Para solicitar o procedimento de divórcio virtual através do nosso escritório basta CLICAR AQUI.
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