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Como fazer meu Divórcio Extrajudicial sem sair de casa?

Foto do escritor: Hiromoto AdvocaciaHiromoto Advocacia



Antes de ensinarmos como é possível fazer o divórcio extrajudicial sem sair de casa utilizando apenas a internet, é importante saber:


1) O que é o Divórcio Extrajudicial?

Divórcio amigável extrajudicial é aquele que pode ser realizado no cartório, desde que obedeça aos requisitos previstos em lei. A lei 11.441/2007, que facilitou os divórcios consensuais criando essa possibilidade de realizar a escritura de divórcio perante um tabelião.


A utilização da via extrajudicial deve seguir as regras dispostas na Resolução n. 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Além disso, também deve observar as regras da Lei n. 11.441/2007 – que trata justamente da realização, por via administrativa de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais.


2) Quais os requisitos para a realização do divórcio extrajudicial?

  • Que ele seja consensual, que ambas as partes estejam de acordo com todos os termos do divórcio;

  • Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;

  • Que a mulher não esteja grávida.

  • Presença de um Advogado

3)Quais são os documentos necessários?


Os documentos necessários para essa modalidade de divórcio são:

  • Documentos originais das partes.

  • Certidão de casamento original.

  • Cópias dos documentos dos filhos (RG ou certidão de nascimento), quando houver.

  • Escritura pública de pacto antenupcial original, quando houver.

  • OAB do(a) advogado(a) original.

  • E, se os filhos forem menores de idade ou incapazes, comprovante do ajuizamento da ação judicial, conforme explicado acima.

Quando envolver a partilha de bens, também devem ser apresentados os seguintes documentos:

  • Certidão de propriedade dos bens ou outros meios de comprovar a titularidade.

  • Certidão negativa de débitos, impostos municipais ou federais, se for imóvel.

  • Certidão da matrícula atualizada, também se for propriedade de imóvel.

  • Certidão de dados cadastrais do imóvel.

  • Certidão do Valor Venal / Valor de referência.

  • Atestado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), e valor na Tabela Fipe.

  • Contratos sociais de empresas.

  • Notas fiscais de bens, como joias.

Agora que você já sabe o que é o inventário extrajudicial, seus requisitos e qual a documentação necessária, vamos ensinar como é possível faze-lo sem sair casa:

Recentemente (em 26/05/2020), o CNJ editou o Provimento CNJ 100/2020 que dispõe, entre outras coisas, sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Com o referido Provimento tornou-se, enfim, possível realizar o Divórcio Extrajudicial inteiramente ONLINE, com assistência de Advogado.


O Provimento CNJ 100/2020, dispõe:


"Art. 4º. Para a lavratura do ato notarial eletrônico, o notário utilizará a plataforma e-Notariado, através do link www.e-notariado.org.br, com a realização da videoconferência notarial para captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais".


Assim, diante desta possibilidade, é preciso que as partes envolvidas tenham

ASSINATURA ELETRÔNICA, para valerem-se do ATO NOTARIAL ELETRÔNICO.

É possível conseguir a Assinatura Eletrônica de forma gratuita através do Certificado E-Notariado, basta CLICAR AQUI.


A documentação devera ser apresentada de forma digital (em arquivo PDF com boa resolução).


Além disso é preciso ter um fonte de vídeo (web cam) para realizar a Audiência Virtual de Celebração de Divórcio.


Após cumprido todos estes requisitos, é obrigatório a presença de um advogado, isso acontece porque, do divórcio, decorre toda uma questão patrimonial que não pode ser tratada de forma apressada ou pessoal, sem o conhecimento das regras e procedimentos envolvidos.


Obviamente, neste caso, o advogado ou advogada responsável pela condução do procedimento pode estar presente de forma remota.


O Escritório Hiromoto Advocacia conta com uma equipe especializada em divórcio, e está à disposição para quaisquer dúvidas e esclarecimentos. Para solicitar o procedimento de divórcio virtual através do nosso escritório basta CLICAR AQUI.



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