Muitos idosos e aposentados desconhecem direitos que podem ter acesso. São vantagens que são asseguradas pelo Estatuto do Idoso. São esses direitos que iremos falar neste texto.
1 – Transporte de graça
Alguns estados têm regras específicas para liberar o transporte público e intermunicipal aos idosos e aposentados. Geralmente são 50% de desconto no valor da passagem. A idade mínima para ter direito ao transporte gratuito varia entre 60 e 65 anos.
2 – Atendimento preferencial
O atendimento preferencial é destinado aos idosos e aposentados e individualizado dentro de órgãos públicos e privados, desde que prestem serviços à população. A Lei 10.048/2000 assegura esse direito ao idoso e aposentado.
Esse público terá atendimento preferencial em bancos, supermercados, farmácias, lanchonetes, hospitais, entre outras instituições.
3 – Farmácia gratuita e popular
Medicamentos gratuitos devem ser ofertados conforme determina o Estatuto do Idoso, e essa responsabilidade será do poder público. Eles terão acesso prioritário a remédios de uso contínuo e podem ser distribuídos para as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Sendo assim, basta apresentar um documento oficial com foto, CPF, e receita médica com prazo de validade.
4 – Plano de saúde continuado
Caso a pessoa tenha plano de saúde com desconto pela coparticipação empresarial poderá manter o benefício, mesmo após se aposentar. No entanto, só poderá ser usufruída se ocorrer o pagamento da cota do empregador.
5 – Isenção de IPTU
No Brasil os idosos e aposentados poderão ter isenção no IPTU. Esse benefício será garantido a quem tiver mais de 60 anos de idade, e ganhar três salários mínimos. Não poderá ser dono de mais de um imóvel, o qual deve ser usado como moradia. Em São Paulo, por exemplo, também os idosos, aposentados e pensionistas podem contar com a isenção do Imposto de Renda.
Estatuto do Idoso
A Lei Federal 10.741/2003 criou o Estatuto do Idoso, que regula os interesses e garantias das pessoas idosas. Esta lei está vigente desde o ano de 2004 e é um importante instrumento de cidadania e proteção às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que já contribuíram muito para com a sociedade.
Garantias de prioridade
De acordo com o estatuto, o idoso não só goza de todos estes direitos, mas deve exercê-los com absoluta prioridade. Dessa forma, a legislação passa a pontuar no que se compreende a garantia de prioridade do idoso no parágrafo 1º do seu art. 3º. Dentre elas estão:
Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
Priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
(Por: Jorge Roberto Wrigt / Fonte: Jornal Contábil)
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