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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é constitucional a determinação da apreensão da CNH e do passaporte de devedores insolventes. A decisão se deu em uma ação do Partido dos Trabalhadores que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados. No caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), após a Suprema Corte declarar a constitucionalidade da apreensão da CNH e do passaporte de endividados inadimplentes, estabeleceu que essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou de forma subsidiária, quando as vias típicas de execução não foram capazes de satisfazer o crédito, como por exemplo, bloqueio de dinheiro, automóveis ou imóveis.
Além disso, segundo TST, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito. A adoção dessas medidas para a penhora da CNH e do passaporte de devedores no âmbito da Justiça do Trabalho, garantirá tanto para os executados, bem como aos credores, uma maior segurança jurídica e aplicação do Devido Processo Legal, principalmente na fase mais sensível de toda a lide processual que é a execução.
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