A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um aplicativo de viagens a indenizar motorista descredenciado de sua plataforma sem qualquer motivo relevante. A reparação por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil, e a requerida responderá pelo aviso prévio, com montante a ser apurado em liquidação de sentença.
Segundo os autos, a empresa teve a oportunidade de apresentar as razões pelo desligamento do autor, mas não o fez, limitando-se a alegar ausência de relação de consumo, autonomia da vontade e liberdade contratual e validade dos termos de condições de uso da plataforma.
No entendimento da turma julgadora, ainda que a requerida não seja obrigada a manter o motorista em sua rede de fornecedores, a exclusão sem justificativa válida fere o princípio da boa-fé contratual, previsto pelo Código Civil, além de contrariar preceito constitucional.
“O descredenciamento do autor se deu contra disposição do art. 5º, LV, da Constituição Federal e art. 57 do Código Civil, caracterizando abuso de direito contra quem dependia da remuneração percebida pelos serviços prestados, para si e para alentado núcleo familiar”, salientou o relator do acórdão, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira.
Também participaram do julgamento os desembargadores Ruy Coppola e Kioitsi Chicuta. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1072953-07.2021.8.26.0002
(Fonte: TJSP)
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