Adicional de Insalubridade: Quem tem direito, quanto vale e principais dúvidas
- Hiromoto Advocacia
- 31 de mar.
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Adicional de Insalubridade: Quem tem direito, quanto vale e principais dúvidas
O adicional de insalubridade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes ou condições prejudiciais à saúde. Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), esse adicional tem como objetivo compensar os riscos a que esses profissionais estão expostos diariamente.
O que é o adicional de insalubridade?
É um acréscimo no salário do trabalhador que exerce atividades em ambientes com agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, poeiras tóxicas, calor extremo, entre outros. O valor é calculado com base no salário mínimo da região, e varia conforme o grau de insalubridade da atividade.
Quais são os requisitos para ter direito ao adicional de insalubridade?
Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário:
Exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde.
A atividade insalubre deve estar listada na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
A exposição deve ser confirmada por laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
A empresa não pode ter neutralizado os riscos com medidas de proteção coletiva (EPCs) ou equipamentos de proteção individual (EPIs) eficazes.
Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Profissionais de diversas áreas podem ter direito, como:
Auxiliares de limpeza hospitalar;
Coletadores de lixo urbano;
Trabalhadores da construção civil;
Técnicos de laboratório e enfermagem;
Operadores de máquinas em ambientes com ruído excessivo;
Trabalhadores que lidam com agentes químicos ou biológicos.
Qual é o valor do adicional de insalubridade?
O valor varia conforme o grau de exposição:
10% do salário mínimo para insalubridade em grau mínimo;
20% do salário mínimo para grau médio;
40% do salário mínimo para grau máximo.
Esses percentuais são aplicados sobre o salário mínimo vigente, salvo convenção coletiva ou acordo mais benéfico ao trabalhador.
Principais dúvidas sobre o adicional de insalubridade
1. Recebo EPI. Ainda assim tenho direito ao adicional de insalubridade?
Depende. Se o Equipamento de Proteção Individual fornecido pela empresa for realmente eficaz e eliminar o risco à saúde, o adicional pode não ser devido. Mas se o EPI for ineficaz ou não for utilizado de forma adequada, o direito pode ser mantido.
2. Trabalho eventualmente em local insalubre. Tenho direito ao adicional?
Não. O adicional é devido apenas quando a exposição aos agentes nocivos é habitual e permanente, ou seja, ocorre de forma contínua ou rotineira.
3. É possível acumular insalubridade com periculosidade?
Não. O trabalhador deve optar por um dos adicionais. Se exercer atividade tanto insalubre quanto perigosa, poderá escolher o que for mais vantajoso financeiramente.
4. Posso pedir o adicional retroativamente?
Sim. Se você comprovar que esteve exposto à insalubridade e nunca recebeu o adicional, é possível ajuizar ação para cobrar os valores retroativos dos últimos 5 anos, acrescidos de juros e correção monetária.
O adicional de insalubridade é um direito importante e visa proteger a saúde do trabalhador que atua em ambientes de risco. No entanto, muitas empresas deixam de pagar corretamente esse benefício, seja por falta de laudo técnico, pela alegação do uso de EPI ou por desconhecimento do empregado.
Se você acredita que tem direito ao adicional de insalubridade, fale com o nosso advogado que irá analisar sua situação, solicitar perícia e garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados.
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