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A construtora atrasou a obra, quero fazer o distrato, quais são os meus direitos?

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • 3 de nov. de 2024
  • 3 min de leitura


A construtora atrasou a obra, quero fazer o distrato, quais são os meus direitos?

Adquirir um imóvel na planta é um grande investimento, mas, infelizmente, nem sempre a expectativa de receber o bem na data prevista é cumprida. O atraso na entrega da obra é uma situação recorrente no Brasil e traz transtornos significativos para os compradores. 


Se você está passando por isso e deseja fazer o distrato, ou seja, encerrar o contrato com a construtora, é importante conhecer seus direitos e como proceder.


Direitos do Consumidor em Caso de Atraso na Obra

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei de Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/64) são as principais legislações que protegem o comprador de imóvel na planta. Caso a construtora atrase a entrega da obra, o comprador tem direito a diversas medidas de proteção.


a) Prazo de Tolerância

Normalmente, o contrato de compra e venda pode estipular um prazo de tolerância, que, na maioria dos casos, é de até 180 dias (6 meses). Este prazo é válido e legal desde que esteja claramente especificado no contrato. Caso o atraso supere o prazo de tolerância, o consumidor pode exigir seus direitos.


b) Direito ao Distrato

Se o atraso na obra ultrapassar o prazo de tolerância, o comprador tem o direito de solicitar o distrato. Com isso, ele pode receber de volta os valores pagos, com a devida correção monetária e, em muitos casos, com indenização por danos morais.


2. Restituição dos Valores Pagos

Ao solicitar o distrato, é importante entender como funciona a devolução dos valores pagos. 

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o comprador tem o direito de ser restituído integralmente dos valores pagos, especialmente se o atraso for por culpa da construtora. 

Essa restituição deve ser feita de forma corrigida e, preferencialmente, de maneira imediata.

3. Possíveis Indenizações por Danos Morais e Materiais

Além da devolução dos valores pagos, o comprador pode pleitear indenizações por danos materiais e morais. 


O dano material pode ser requerido se o atraso na entrega do imóvel tiver causado prejuízos financeiros, como despesas com aluguel ou com a necessidade de mudar o planejamento financeiro.


O dano moral, por outro lado, pode ser pedido se o atraso gerar angústia, estresse e frustração ao comprador, afetando seu bem-estar. A Justiça tem reconhecido que o atraso na entrega de um imóvel compromete a vida do consumidor e pode gerar o direito a uma indenização por danos morais.


4. Juros e Multas Contratuais

Outro direito importante do comprador é a aplicação de juros de mora sobre os valores que a construtora deve devolver. A multa por descumprimento contratual pode ser aplicada à construtora, conforme estabelecido no contrato, em favor do consumidor. Isso se dá porque o atraso configura inadimplência por parte da construtora, sendo assim passível de penalidades.


5. Procedimentos para Realizar o Distrato

Para solicitar o distrato, o comprador deve seguir alguns passos:

  1. Notificação Extrajudicial: Antes de ingressar com uma ação judicial, é recomendável notificar a construtora extrajudicialmente, solicitando o distrato e a devolução dos valores pagos.


  2. Ação Judicial, se Necessário: Caso a construtora se recuse a devolver os valores ou proponha um acordo insatisfatório, o consumidor poderá ingressar com uma ação judicial. Nesse processo, poderá pleitear a devolução integral, correção monetária e eventual indenização por danos.


  3. Assessoria Jurídica: Contar com um advogado especialista em direito imobiliário é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados e para buscar a melhor solução, seja na esfera extrajudicial ou judicial.


6. Exceções: Caso Fortuito ou Força Maior

Vale destacar que, em situações excepcionais de caso fortuito ou força maior (como desastres naturais ou pandemias), a construtora pode alegar que o atraso não foi por sua culpa. 


Nesses casos, a questão será analisada com cautela pela Justiça, podendo impactar o direito ao distrato.


O atraso na entrega de um imóvel na planta é uma situação frustrante e que pode causar diversos transtornos ao comprador. 


Se você está enfrentando esse problema, é essencial buscar orientação jurídica para avaliar a melhor forma de garantir seus direitos e minimizar os prejuízos causados pelo atraso.


Se precisar de auxílio jurídico para resolver questões como essa, entre em contato com um advogado especializado em direito imobiliário.

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