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20 Dúvidas Esclarecidas sobre o Saque-Aniversário do FGTS em 2025

  • Foto do escritor: Hiromoto Advocacia
    Hiromoto Advocacia
  • 8 de mai.
  • 4 min de leitura

20 Dúvidas Esclarecidas sobre o Saque-Aniversário do FGTS em 2025

20 Dúvidas Esclarecidas sobre o Saque-Aniversário do FGTS em 2025

O Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta no FGTS, no mês de seu aniversário. Desde sua implementação em 2020, essa opção tem gerado diversas dúvidas, especialmente diante das recentes mudanças legislativas e discussões sobre sua possível extinção. Este artigo visa esclarecer as 20 principais dúvidas sobre o Saque-Aniversário, com base nas informações mais recentes disponíveis até maio de 2025.​


1. O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

É uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar anualmente uma porcentagem do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário. Ao aderir, o trabalhador abre mão do direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.​


2. Como aderir ao Saque-Aniversário?

A adesão pode ser feita a qualquer momento por meio do aplicativo FGTS, site da Caixa Econômica Federal ou nas agências da Caixa. A opção passa a valer no primeiro dia do mês seguinte à solicitação.​


3. Quais são os percentuais de saque?

Os percentuais variam conforme o saldo da conta:​

  • Até R$ 500: 50%

  • De R$ 500,01 até R$ 1.000: 40% + R$ 50

  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30% + R$ 150

  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20% + R$ 650

  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15% + R$ 1.150

  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10% + R$ 1.900

  • Acima de R$ 20.000,01: 5% + R$ 2.900​


4. Qual é o calendário de saques para 2025?

O saque pode ser realizado a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, com prazo de até 60 dias para efetuar o saque. Por exemplo, nascidos em janeiro podem sacar de 2 de janeiro a 31 de março de 2025 .​


5. Posso mudar de volta para o Saque-Rescisão?

Sim, é possível solicitar a mudança para o Saque-Rescisão a qualquer momento. No entanto, a alteração só terá efeito após 24 meses da solicitação.​


6. O que acontece em caso de demissão sem justa causa?

O trabalhador que aderiu ao Saque-Aniversário tem direito apenas à multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. O restante do saldo permanece na conta e só poderá ser sacado nas hipóteses previstas em lei.​


7. Há exceções para saque do saldo total?

Sim. Em março de 2025, uma medida provisória permitiu que trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025, que haviam optado pelo Saque-Aniversário, pudessem sacar o saldo total do FGTS. Essa medida não se aplica a demissões ocorridas após fevereiro de 2025 .​


8. Posso utilizar o saldo do FGTS como garantia para empréstimos?

Sim. Trabalhadores podem antecipar até dez parcelas do Saque-Aniversário como garantia para empréstimos em instituições financeiras. No entanto, essa antecipação pode comprometer o saldo disponível para saques futuros.​


9. O Saque-Aniversário pode ser extinto?

Há discussões em andamento sobre a possível extinção do Saque-Aniversário. O governo federal sinalizou a intenção de enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional para acabar com essa modalidade, mas até o momento não houve aprovação definitiva .


10. Quais são as hipóteses de saque do FGTS além do Saque-Aniversário?

Além do Saque-Aniversário, o FGTS pode ser sacado nas seguintes situações:​

  • Demissão sem justa causa

  • Aposentadoria

  • Compra da casa própria

  • Doenças graves

  • Falecimento do trabalhador

  • Idade igual ou superior a 70 anos

  • Entre outras previstas em lei​


11. Como consultar o saldo do FGTS?

O saldo pode ser consultado por meio do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, ou pelo site da Caixa Econômica Federal.


12. É possível sacar o FGTS em casos de calamidade pública?

Sim. Em situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo federal, os trabalhadores podem sacar parte do saldo do FGTS, conforme regras específicas estabelecidas para cada caso.​


13. O que acontece se eu não sacar o valor disponível no período estipulado?


Se o trabalhador não efetuar o saque dentro do prazo de 60 dias após o mês de seu aniversário, o valor retorna automaticamente para a conta do FGTS.​


14. Posso sacar o FGTS para tratamento de saúde?

Sim. O FGTS pode ser sacado para tratamento de doenças graves, como câncer e HIV, tanto pelo titular quanto por seus dependentes, mediante comprovação médica.​


15. Como funciona a antecipação do Saque-Aniversário?

A antecipação permite que o trabalhador receba, de forma antecipada, os valores futuros do Saque-Aniversário, mediante contrato com uma instituição financeira. O valor antecipado é descontado dos saques anuais futuros.​


16. Há impacto no saldo do FGTS ao aderir ao Saque-Aniversário?

Sim. Ao aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador retira parte do saldo anualmente, o que reduz o montante total disponível na conta do FGTS.​


17. Posso utilizar o FGTS para aquisição de órteses e próteses?

Sim. O FGTS pode ser utilizado para aquisição de órteses e próteses não relacionadas a atos cirúrgicos, desde que constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção do SUS.​


18. O que é a parcela adicional no Saque-Aniversário?

Além do percentual sobre o saldo, o trabalhador recebe uma parcela adicional fixa, cujo valor varia conforme a faixa de saldo da conta do FGTS.​


19. Como saber se vale a pena aderir ao Saque-Aniversário?

A decisão depende do perfil financeiro do trabalhador. Se há necessidade de liquidez anual e menor preocupação com a possibilidade de demissão, o Saque-Aniversário pode ser vantajoso. Caso contrário, manter-se no Saque-Rescisão pode ser mais adequado.​


20. Onde obter mais informações sobre o FGTS?

Informações detalhadas podem ser obtidas no site oficial da Caixa Econômica Federal, no aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa.​



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